Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI Nº 18.956, de 31 de julho de 2024. Republicada por incorreção
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.956, de 31 de julho de 2024.
RECONHECE O FESTIVAL DA SARDINHA, GASTRONOMIA E ARTE NO LITORAL CEARENSE, QUE ACONTECE NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Festival da Sardinha, Gastronomia e Arte no Litoral Cearense, que acontece na Praia de Caponga, no Município de Cascavel, como de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Republicada por incorreção.
Autoria: Luana Régia coautoria Larissa Gaspar e Guilherme Bismarck