O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.516, de 05 de novembro de 2025. (D.O.06.11.2025)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA COMO A CIDADE DA ARTE EM COURO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Nova Olinda como a Cidade da Arte em Couro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputado Marcos Sobreira