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LEI N.º 15.504, DE 27.12.13 (D.O. 09.01.14)
Inclui, no Calendário Turístico Cultural do Estado do Ceará, a tradicional regata da Praia do Preá, no Município de Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui, no Calendário Turístico Cultural do Estado do Ceará, a tradicional Regata da Praia do Preá, que acontece todos os anos no dia 19 de março, no Município de Cruz, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO
Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS