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LEI N.º 15.843, DE 28.08.15 (D.O. 04.09.15)
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 15.030, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 15.030, de 25 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica incluído, no Calendário Turístico Estadual, o evento denominado Caminhada com Maria, que ocorre anualmente, partindo do Santuário de Nossa Senhora de Assunção, no Bairro Vila Velha até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, no dia 15 do mês de agosto, no Centro da Capital Cearense.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ