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LEI N.º 16.092, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)
Inclui a Festa de Santa Rita de Cássia do Distrito de Marruás, Município de Tauá- CE, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de Santa Rita de Cássia, Padroeira do Distrito de Marruás, no Município de Tauá.
Art. 2º No dia 22 de maio de cada ano é comemorado, mundialmente, o Dia de Santa Rita de Cássia, em consonância com o Calendário Litúrgico dos Santos Canonizados pelo Vaticano.
Parágrafo único. A Festa de Santa Rita de Cássia do Distrito de Marruás, Tauá-CE, é realizada, anualmente, no quarto domingo do mês de maio, conforme decisão da Assembleia Paroquiana do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA