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LEI Nº 14.334, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Dispõe sobre a inclusão da Festa da Padroeira Nossa Senhora da Penha, realizada no Município de Maranguape, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Penha, realizada no Município de Maranguape, Estado do Ceará.
Art. 2º A Festa da Padroeira Nossa Senhora da Penha é realizada, anualmente, no período de 29 de agosto a 08 de setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda