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LEI N.º 15.683, DE 27.08.14 ( D.O. 03.09.14)
Altera a nomenclatura da Secretaria Especial aa Copa 2014, altera redação da LEI Nº 13.875, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, e alterações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Especial da Copa 2014 para Secretaria Especial de Grandes Eventos Esportivos – SEGE.
Art. 2º O item 3.16 do art. 6º, inciso I da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
I - ...
3.16. Secretaria Especial de Grandes Eventos Esportivos – SEGE;”(NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ferruccio Petri Feitosa
SECRETÁRIO ESPECIAL DA COPA 2014-09-04
Iniciativa: PODER EXECUTIVO