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LEI N.º 16.181, DE 28.12.16 (D.O. 04.01.17)
ALTERA O § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 15.700, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
ART. 1º FICA ALTERADO O § 1º DO ART. 3º DA LEI ESTADUAL Nº 15.700, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 3º...
§ 1º OS PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS DESCRITOS NO ART. 5º, INCISOS I E II DESTA LEI NÃO EXIGIRÃO DO CONTRIBUINTE CONTRAPARTIDA DO VALOR DO PATROCÍNIO OU DA DOAÇÃO.” (NR)
ART. 2º PERMANECEM INALTERADOS OS DEMAIS DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.700, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
INICIATIVA: PODER EXECUTIVO