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LEI Nº 14.120, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)
Dispõe sobre a inclusão da Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres, do Município de Caucaia, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres, realizada no Município de Caucaia, Estado do Ceará.
Art. 2º A Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres é realizada, anualmente, no período de 5 a 15 do mês de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda