Fortaleza, Sábado, 21 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 14 Junho 2017 18:41

LEI COMPLEMENTAR N.º 150, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

Avalie este item
(0 votos)

LEI COMPLEMENTAR N.º 150, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

Altera o Art. 1º da Lei Complementar Nº 36, DE 6 DE AGOSTO DE 2003, alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 42, de 28 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 36, de 6 de agosto de 2003, modificada pela Lei Complementar nº 42, de 28 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. …

I – a construção, manutenção, conservação e reforma dos equipamentos esportivos, pertencentes ao Estado do Ceará.” (NR)

Art. 2º Ao art. 1º da Lei Complementar nº 36, de 6 de agosto de 2003, ficam acrescidos os incisos IV e V, com as seguintes redações:

“Art. 1º …

IV – aquisição de materiais esportivos permanentes destinados aos equipamentos esportivos pertencentes ao Estado do Ceará;

V – aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos destinados à execução das ações a que se refere o inciso III desse artigo.” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 36, de 6 de agosto de 2003.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

Lido 1012 vezes Última modificação em Segunda, 19 Setembro 2022 13:46

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI COMPLEMENTAR N.º 150, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500