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LEI N.º 16.249, DE 24.05.17 (D.O. 25.05.17)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS RELIGIOSOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL MUSICAL LEVITAS, NO MUNICÍPIO DE ACARAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos Religiosos do Estado do Ceará, o Festival Musical Levitas, no Município de Acarape.
Art. 2º O Festival Levitas é realizado, anualmente, no Município Cearense de Acarape, no período coincidente com os dias do Carnaval.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA