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LEI N.º 16.487, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DA MÃE APARECIDA DOS CRIOULOS, DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DO DISTRITO LAGOA DOS CRIOULOS NO MUNICÍPIO DE SALITRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa da Mãe Aparecida dos Crioulos, da Comunidade Quilombola do Distrito Lagoa dos Crioulos, que acontece de 3 a 13 de maio, no Município de Salitre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AGENOR RIBEIRO