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LEI N.º 16.490, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, PADROEIRA DE TRAIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a Festa de Nossa Senhora do Livramento, no Município de Trairi, a ser comemorada, anualmente, no dia 22 de dezembro ao dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS DR. SARTO E AUDIC MOTA