Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N° 18.546, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.546, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)
RECONHECE A CIDADE DE TAUÁ COMO A CAPITAL CEARENSE DO CARNEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Cidade de Tauá como a Capital Cearense do Carneiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar