Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI Nº 18.643, DE 20.12.23 (D.O. 21.12.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.643, DE 20.12.23 (D.O. 21.12.23)
INSTITUI O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ COMO A TERRA DO ARTESANATO RENDA LABIRINTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Município de Icapuí como a Terra do Artesanato Renda Labirinto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marta Gonçalves
Coautoria: Dep. Guilherme Bismarck