Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Direitos Humanos e Cidadania LEI Nº 12.299, DE 06.05.94 (D.O. DE 16.05.94)
LEI Nº 12.299, DE 06.05.94 (D.O. DE 16.05.94)
Modifica dispositivo da Lei Nº 12.149, de 29 de julho de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 1º e seus parágrafos, da Lei Nº 12.149, de 29 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 5 de agosto de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituída a Semana dos Direitos Humanos a ser realizada, anualmente, no período que contenha o dia (dez) de agosto, com a realização de debates sobre direitos humanos nos estabelecimentos do Sistema de Ensino do Ceará.
§ 1º - Os debates, de que trata este Artigo deverão obrigatoriamente contemplar as múltiplas opiniões a respeito do tema em questão.
§ 2º - A Secretaria da Educação do Estado do Ceará, com a colaboração de entidades de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Universidades mantidas pelo Estado do Ceará e os Colegiados da cada Unidade de Ensino deverão encarregar-se da programação, estimulando a participação da comunidade em geral."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
MARIA LUIZA BARBOSA CHAVES