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LEI 13.968, DE 14.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Altera a Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.393, de 31 de outubro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I do art. 2º, da Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.393, de 31 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...
I - 6 (seis) representantes do Governo Estadual, pertencentes aos seguintes órgãos:
a) Secretaria da Justiça e Cidadania;
b) Secretaria da Saúde;
c) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
d) Secretaria do Esporte;
e) Secretaria das Cidades;
f) Secretaria da Educação.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR
Iniciativa: Poder Executivo