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Terça, 30 Maio 2017 13:35

LEI 13.968, DE 14.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

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LEI 13.968, DE 14.09.07 (D.O. DE 28.09.07) 

Altera a Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.393, de 31 de outubro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso I do art. 2º, da Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.393, de 31 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º ...

I - 6 (seis) representantes do Governo Estadual, pertencentes aos seguintes órgãos:

a) Secretaria da Justiça e Cidadania;

b) Secretaria da Saúde;

c) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

d) Secretaria do Esporte;

e) Secretaria das Cidades;

f) Secretaria da Educação.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR

Iniciativa: Poder Executivo

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Lido 797 vezes Última modificação em Segunda, 19 Junho 2017 16:02

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