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Legislação do Ceará
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Direitos Humanos e Cidadania
LEI N° 14.438, DE 25.08.09 (D.O. DE 02.09.09)




LEI N° 14.438, DE 25.08.09 (D.O. DE 02.09.09)
Considera de Utilidade Pública o Centro Ceará Voluntário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Ceará Voluntário, sociedade simples, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Tenente Roma nº 63, Aerolândia Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins
Considera de Utilidade Pública o Centro Ceará Voluntário.
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