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LEI N.º 15.435, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)
Dispõe sobre a inclusão de atividades pedagógicas destinadas a divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, nas escolas públicas do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica permitido às Escolas Públicas do Estado do Ceará adotar atividades pedagógicas destinadas a divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, fruto da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA