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LEI Nº 11.676, DE 23.05.90 (D.O. DE 23.05.90)
Autoriza a abertura de créditos suplementares que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do Anexo constante da presente Lei, créditos suplementares até o montante de Cr$ 17.435.909.786,25 (DEZESSETE BILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E NOVE MIL, SETECENTOS E OITENTA E SEIS CRUZEIROS E VINTE E CINCO CENTAVOS), destinados a cobrir despesas de Pessoal, Outros Custeios, Transferências Correntes e de Capital, relativas à Primeira Revisão do Orçamento Geral do Estado.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei provêm:
I - Do excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual...............................Cr$ 8.725.753.042,71
II - Do excesso de Arrecadação da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados Cr$ 8.710.156.743,54
TOTAL....................................................................................................Cr$ 17.435.909.786,25
Parágrafo Único - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, mediante utilização dos recursos previstos no item III do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio
Francisco José Lima Matos
Hélvia Torres de Sá Cavalcante