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LEI N.º 15.341, DE 23.04.13 (D.O. 25.04.13)
Autoriza a transferência de recursos para execução dos Programas da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, em parceria com pessoas jurídicas do setor privado ou pessoas físicas.
O GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos nos seguintes termos:
I – até o montante de R$ 51.802.150,15 (cinquenta e um milhões, oitocentos e dois mil, cento e cinquenta reais e quinze centavos) para a execução do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário;
I – até o montante de R$ 46.843.250,15 (quarenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais e quinze centavos) para a execução do Programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário; (Nova redação dada pela Lei n.º 15.457, de 14.11.13)
II – até o montante de R$ 37.144.828,02 (trinta e sete milhões, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e dois centavos) para a execução do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural.
Parágrafo único. A definição dos parceiros será realizada mediante seleção de planos de trabalho.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior deverá observar ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e regulamentação, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO