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LEI N.º 15.629, DE 20.06.14 (D.O. 27.06.14)

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LEI N.º 15.629, DE 20.06.14 (D.O. 27.06.14) 

Autoriza a transferência de recursos para a Associação de Proteção à Saúde e Maternidade e à Infância de Camocim. 

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:           

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.175.222,55 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos) para a Associação de Proteção à Saúde e Maternidade e à Infância de Camocim, inscrita no CNPJ nº 07.095.292/0001-32, destinados à execução do programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2014. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos para a Associação de Proteção à Saúde e Maternidade e à Infância de Camocim.

Lido 397 vezes Última modificação em Quarta, 02 Agosto 2017 17:03

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