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Segunda, 08 Maio 2017 11:16

LEI N.º 15.508, DE 06.01.14 (D.O. 15.01.14)

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  LEI N.º 15.508, DE 06.01.14 (D.O. 15.01.14)

 

Dispõe sobre a divulgação de mensagem de advertência nas academias de ginástica sobre as consequências do uso de anabolizantes. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As academias de ginástica deverão exibir, em locais de trânsito e permanência de alunos e frequentadores, mensagem de advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes.

Parágrafo único. A mensagem conterá, preferencialmente, a seguinte informação: O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Gilvan Silva Paiva

SECRETÁRIO DO ESPORTE

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a divulgação de mensagem de advertência nas academias de ginástica sobre as consequências do uso de anabolizantes.

Lido 705 vezes Última modificação em Segunda, 08 Maio 2017 13:35

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