Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Seguridade Social e Saúde LEI N.º 13.834, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06) (Proj. Lei nº 116/06 – Dep. Ronaldo Martins)
LEI N.º 13.834, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06) (Proj. Lei nº 116/06 – Dep. Ronaldo Martins)
Dispõe sobre a criação do Programa de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele junto aos pescadores cearenses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele junto aos pescadores cearenses.
Art. 2º O Programa do qual se refere o artigo anterior, constará de: Palestras, exposições e ações de combate ao câncer de pele junto aos pescadores do Estado do Ceará.
Art. 3º A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará juntamente com o Instituto de Prevenção do Câncer do Ceará ficarão responsáveis pela execução do estatuído nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ