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LEI N.º 15.728, DE 29.12.14 (D.O. 06.01.15)
Dispõe sobre a divulgação do Movimento Novembro Azul de Conscientização sobre o Câncer de Próstata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os estabelecimentos integrantes do Sistema Único de Saúde do Estado do Ceará deverão afixar cartazes de divulgação do Movimento Novembro Azul de Conscientização sobre o Câncer de Próstata.
Art. 2º O cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância, contendo a seguinte frase: “NOVEMBRO AZUL DE COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Lilian Alves Amorim Beltrão
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA