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LEI N.º 16.276, DE 20.06.17 (D.O. 22.06.17)

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LEI N.º 16.276, DE 20.06.17 (D.O. 22.06.17)

 

INSTITUI A “SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE ESTÔMAGO” NO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago no Estado do Ceará, anualmente, no mês de setembro.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e terá como objetivo esclarecer a sociedade sobre esta doença e seus sintomas, bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de tratamentos e prevenção.

Art. 2º O Governo do Estado do Ceará poderá, em conjunto ou não, com as instituições devidamente legalizadas que tratam do tema, promover palestras, seminários, entre outras campanhas públicas de esclarecimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

Informações adicionais

  • .:

    Institui a “semana estadual de conscientização e orientação sobre o câncer de estômago” no Estado do Ceará.


Lido 765 vezes Última modificação em Terça, 05 Setembro 2017 13:02

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