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LEI Nº 13.717, DE 21.12.05 (D.O. DE 23.12.05).(Proj. Lei nº 141/05 – Dep. Tânia Gurgel)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Senhora Maria Celeste Magalhães Cordeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Maria Celeste Magalhães Cordeiro, brasileira, natural de Belém, Estado do Pará, nos termos da Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel
LEI Nº 13.716, DE 21.12.05 (D.O. DE 23.12.05).(Proj. Lei nº 126/05 – Dep. Francisco Aguiar)
Concede o Título de Cidadania Cearense ao Senhor Marcos César Cals de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido Título Honorário de Cidadão Cearense ao Senhor Marcos César Cals de Oliveira, brasileiro, natural de Recife, Pernambuco, de acordo com a Lei n.º 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.
LEI Nº 13.715, DE 21.12.05 (D.O. DE 23.12.05).(Proj. Lei nº 125/05 – Dep. Pedro Timbó)
Concede o Título de Cidadania Cearense ao Padre Manoel Ferreira de Castro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorário de Cidadão Cearense ao Padre Manoel Ferreira de Castro, natural de Petrolina, Pernambuco, de acordo com a Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 32º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Deputado Pedro Timbó
LEI N° 14.434, DE 06.08.09 (D.O. DE 13.08.09)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Civil Elias Fernandes Neto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Civil Elias Fernandes Neto, natural da Cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Albuquerque
Concede o Título de Cidadã Cearense à Maria Gislaine Santana Sampaio Landim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadania Cearense à Maria Gislaine Santana Sampaio Landim, brasileira, natural de Rubiataba, Estado de Goiás, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2005.
Lúcio Gonçalo deAlcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa Meire Costa Lima
LEI Nº 12.960, de 26.10.99 (D.O. 28.10.99).
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista José Dutra de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido ao Jornalista José Dutra de Oliveira, brasileiro, natural do Estado da Paraíba, de acordo com a Lei nº 12.510 de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.959, de 25.10.99 (D.O. 26.10.99)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Pedro Alcântara Rego de Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido ao Dr. Pedro Alcântara Rego de Lima, brasileiro, natural do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a Lei nº. 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.957, de 25.10.99 (D.O. 26.10.99)
Concede o Título de Cidadão Cearense à Irmã Maria EdeltrautLerch.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido à Irmã Maria EdeltrautLerch, natural de Gutersdorf (Alemanha), de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadã Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.943, de 24.09.99 (D.O. 24.09.99)
Altera a Lei nº 11.450, de 02 de junho de 1988, que institui a medalha Virgílio Távora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os artigos 2º e 3º da Lei nº 11.450, de 02 de junho de 1988, que institui a medalha Virgílio Távora e dá outras providências, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, através de indicação de 1/3 de seus membros escolherá, por votação secreta e maioria simples, o nome do político a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. A escolha será realizada em Sessão Extraordinária Especial no dia 29 de setembro, data do aniversário natalício do Senador Virgílio Távora, de cada ano impar, ou no primeiro dia de Sessão da Assembléia se este dia for Sábado, Domingo ou Segunda-feira.
Art. 3º.A outorga da Medalha “Virgílio Távora” será feita em Sessão Solene da Assembléia Legislativa em local e data marcados pela Mesa Diretora”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALAÇIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 15.731, DE 29.12.14 (D.O. 06.01.15)
Concede o Título de Cidadania Cearense ao Empresário Sebastiano Di Roucco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Cearense ao Empresário do ramo imobiliário, Sebastiano di Roucco, Natural de Venaria Reale, Província de Turim, Itália.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO PAULO FACÓ