Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Seguridade Social e Saúde Mostrando itens por tag: Viação, Transporte, Desenvolvimento Urbano
LEI N.º 16.190, DE 28.12.16 (D.O 04.01.17)
Altera art. 1º da Lei nº 15.394, de 25 de julho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera art. 1º da Lei nº 15.394, de 25 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Engenheiro Pedro Felipe Barbosa Borges a CE – 453, no trecho que liga a CE - 040 à localidade de Barrinha, divisa dos Distritos Tapera e Iguape, e Deputado Wilson Machado, da localidade de Sítio Barrinha à sede Distrito do Iguape no Município de Aquiraz.
Parágrafo único. Fica como limite entre as denominações o Sítio Barrinha, entrada do Aquiraz Riviera.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEI
LEI N.º 16.189, DE 28.12.16 (D.O. 04.01.17)
Altera o art. 1º da Lei nº 14.504, de 29 de outubro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 14.504, de 29 de outubro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Denomina Rodovia José Rolim Gomes o trecho da CE-166, que liga o Município de Quixeramobim ao Distrito de Encantado, e de Rodovia Sebastião Genuíno Guimarães, o trecho da CE – 166, entre o Distrito de Encantado e o Município de Senador Pompeu”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MOISES BRAZ
LEI N.º 16.172, DE 23.12.16 (D.O. 26.12.16)
Denomina Francisca Josué de Souza Carneiro o trecho da Rodovia CE-371, que liga os municípios Acopiara e Deputado Irapuan Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Francisca Josué de Souza Carneiro o trecho da Rodovia CE-371, que liga os Municípios Acopiara e Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS MOISES BRAZ e LEONARDO PINHEIRO
LEI N.º 16.166, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)
Altera dispositivos da Lei nº 15.799, de 2 de junho de 2015, para Denominar José Pereira Rodrigues a RODOVIA CE-470, no trecho compreendido entre a CE-282, no município de Icó, à CE-153, no município de Orós.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.799, de 2 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina José Pereira Rodrigues o trecho da Rodovia CE-470, compreendido entre o entroncamento da CE-282, no Município de Icó, e o entroncamento da CE-153, no Município de Orós”. (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 15.799, de 2 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado José Pereira Rodrigues o trecho da Rodovia CE-470, compreendido entre o entroncamento da CE-282, na localidade de Malhada Vermelha, no Município de Icó, e o entroncamento da CE-153, na localidade de Rochedo, no Município de Orós.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MOISES BRAZ
LEI N.º 16.138, DE 23.11.16 (D.O. 25.11.16)
Denomina Avenida Maria Muniz Gomes de Mattos o trecho da Rodovia CE-386, compreendido entre as rotatórias do desvio para a CE-292 e do posto fiscal de Batateiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Avenida Maria Muniz Gomes de Mattos o trecho da Rodovia CE-386, compreendido entre a rotatória situada no entroncamento entre a CE-122 e a CE-386, no desvio para a CE-292, com destino a Nova Olinda, e a rotatória situada no entroncamento entre a CE/386 e a Avenida Pinheiro Bezerra de Menezes, no desativado Posto Fiscal de Batateiras, no Município do Crato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ZÉAILTON BRASIL
LEI N.º 16.123, DE 14.10.16 (D.O. 20.10.16)
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, os imóveis que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar 16 (dezesseis) imóveis de propriedade do Estado do Ceará, localizados no Município de Fortaleza - CE, à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR.
Parágrafo único. Os imóveis públicos de que trata o caput deste artigo são os registrados nas matrículas 4.718, 9.423, 11.190, 11.191, 11.193, 11.311, 11.824, 16.866, 26.862, 26.863, 58.754, 58.755, 60.563, 62.131, 63.055, 66.714, todos oriundos do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza - CE.
Art. 2º A doação será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante escritura pública de doação, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas no processo administrativo nº 5571431/2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI N.º 16.107, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)
Denomina Maria Eunice Rocha Lima a estrada que interliga o Município de Iguatu aos Distritos de Baú e Catolé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Maria Eunice Rocha Lima a estrada que interliga o Município de Iguatu aos Distritos de Baú e Catolé, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA
LEI N.º 16.052, DE 28.06.16 (D.O. 29.06.16)
Altera a Lei N.º 15.972, de 3 de março de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 15.972, de 3 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Rodovias.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI N.º 16.029, DE 15.06.16 (D.O. 17.06.16)
Denomina Raimundo de Araújo Cabral a rodovia CE - 025, no entroncamento da CE -040 ao entroncamento com a CE - 452.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Raimundo de Araújo Cabral a Rodovia CE -025, no entroncamento da CE-040 ao entroncamento com a CE - 452, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA
LEI N.º 16.027, DE 15.06.16 (D.O. 17.06.16)
Altera o Art. 1º da LEI Nº 15.821, DE 27 DE JULHO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 15.821, de 27 de julho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Denomina Raimundo Lucas de Brito o trecho da CE-266, no entroncamento com a CE-153, no Município de Banabuiú até a divisa com o Município de Jaguaretama, e de Severino Cavalcante Maia o trecho da CE-266, na divisa do Município de Jaguaretama até o entroncamento da CE-371, Distrito de Roldão no Município de Morada Nova.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS ANTÔNIO GRANJA E ZÉ AILTON BRASIL