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LEI N° 14.044, DE 21.12.07 (D.O. 27.12.07).
Dispõe sobre a elevação da Promotoria de Justiça de Ubajara e respectivo Cargo de Promotor de Justiça na Estrutura Organizacional do Ministério Público do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada a Promotoria de Justiça e o respectivo cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Ubajara à categoria de 3ª Entrância, provido com essa nova titulação quando ocorrer a primeira vacância na vigência desta Lei.
Parágrafo único. Fica assegurada a permanência do atual titular da Comarca Ubajara, com direito à percepção da diferença entre o respectivo subsídio e o relativo à Comarca de 3ª Entrância, até que seja promovido ou removido.
Art. 2º As atribuições ministeriais referentes à Comarca Vinculada de São João do Jaguaribe passam a integrar as atribuições da Promotoria de Tabuleiro do Norte, deixando de integrar as atribuições da Promotoria de Limoeiro do Norte.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público, feita suplementação, se necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Ministério Público