Fortaleza, Sábado, 21 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 11 Maio 2017 15:53

LEI Nº 13.334, DE 22.07.03 (D.O. DE 24.07.03)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.334, DE 22.07.03 (D.O. DE 24.07.03).

  

Promove a revisão dos subsídios dos membros do Poder Judiciário do Estado do Ceará, dos proventos, das pensões provisórias da Magistratura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam revistos os valores dos subsídios dos membros do Poder Judiciário do Estado do Ceará, cujos valores passam a ser os seguintes:

I - Desembargador - R$ 13.262,36 (treze mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos);

II - Juiz de Direito de Entrância Especial - R$ 11.936,12 (onze mil, novecentos e trinta e seis reais e doze centavos);

III - Juiz de 3ª Entrância- R$ 10.742,51 (dez mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e um centavos);

IV - Juiz de 2ª Entrância - R$ 9.668,26 ( nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos);

V - Juiz de 1ª Entrância - R$ 8.701,43 (oito mil, setecentos e um reais e quarenta e três centavos).

Art. 2º. Os proventos dos Magistrados e pensões provisórias da Magistratura Cearense ficam reajustados nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os magistrados em atividades.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de julho de 2003, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2003. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tribunal de Justiça

Informações adicionais

  • .:

    Promove a revisão dos subsídios dos membros do Poder Judiciário do Estado do Ceará, dos proventos, das pensões provisórias da Magistratura e dá outras providências

Lido 462 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 14:00

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 13.334, DE 22.07.03 (D.O. DE 24.07.03) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500