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LEI Nº 13.350, DE 20.08.03 (D.O. DE 22.08.03)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o Imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a doação, a título gratuito, para a Sociedade Quixadaense de Educação – Ginásio Valdemar Alcântara, do imóvel integrante do patrimônio do Estado do Ceará, havido nos termos da escritura pública de doação, datada de 29 de dezembro de 1979, lavrada no livro nº 06, às fls. 41/43 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá – Ceará, conforme evidencia a matrícula nº 1.380, livro 2, ficha 1, correspondente a um terreno urbano, situado na Rua Dr. Rui Maia, na cidade de Quixadá – CE, com os seguintes limites e dimensões: 56:00 (cinqüenta e seis) metros de frente por fundos de 44:00 (quarenta e quatro) metros, lado par, a 29:00 (vinte e nove) metros da esquina da Rua Epitácio Pessoa, a mais próxima, extremando: ao nascente, com terreno da Paróquia de Jesus Maria José de Quixadá; ao poente, com a Rua Dr. Rui Maia; ao Norte, com Ester Araújo e Antônio Capistrano Costa; e, ao Sul, com José Moacir Carvalho de Araújo, José Oliveira Filho e José Alves da Silva.
§ 1º. O terreno, cuja doação é autorizada por esta Lei, tem por finalidade manter em funcionamento a quadra de esportes do Ginásio Valdemar Alcântara e a realização de obras que adequem o espaço físico do estabelecimento educacional às suas reais necessidades.
§ 2º. A utilização do imóvel em finalidade diversa da estabelecida neste artigo, importará na sua reversão para o patrimônio do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo