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LEI Nº 14.847,DE 28.12.10 (DO 30.12.10)
Institui o Dia do Conciliador de Justiça
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA SANCINOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Conciliador de Justiça, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Dep. Ronaldo Martins