Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 13.795, DE 30.06.06 (D.0. DE 30.06.06).(Mens. nº 6.855/06 – Executivo)
LEI N.° 13.795, DE 30.06.06 (D.0. DE 30.06.06).(Mens. nº 6.855/06 – Executivo)
Dispõe sobre a criação de cargos de direção e assessoramento superior no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades indicados no anexo único desta Lei, que serão, posteriormente, distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania, feita suplementação, se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA
LEI Nº _________________DE ______ DE_________________.. DE 2006
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
SÍMBOLO | SITUAÇÃO ATUAL | CARGOS EXTINTOS Nº | CARGOS CRIADOS Nº | SITUAÇÃO PROPOSTA |
DNS-1 | 2 | - | - | 2 |
DNS-2 | 181 | - | 1 | 182 |
DNS-3 | 484 | - | 3 | 487 |
DAS-1 | 1.449 | - | 3 | 1.452 |
DAS-2 | 2.106 | - | - | 2.106 |
DAS-3 | 993 | - | 10 | 1.003 |
DAS-4 | 99 | - | 12 | 111 |
DAS-5 | 56 | - | - | 56 |
DAS-6 | 148 | - | - | 148 |
DAS-8 | 394 | - | - | 394 |
TOTAL | 5.912 | - | 29 | 5.941 |