Fortaleza, Quarta-feira, 18 Setembro 2024
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LEI N.° 9.574, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 05.01.72)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. - É considerado de utilidade pública o Patronato Nossa Senhora Auxiliadora, sediado na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.

César Cals

Francisco Evandro de Paiva Onofre

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N°. 9.573, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 06.01.72).

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Escola Doméstica São Rafael, sediada na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.

César Cals

Francisco Evandro de Paiva Onofre

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.572, de 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 06.01.72).


CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o. - É considerado de utilidade pública o Centro Social de Iniciação Profissional, com sede e foro jurídico em Fortaleza.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.

César Cals

Francisco Evandro de Paiva Onofre

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.571, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 06.01.72)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o. - É considerado de utilidade pública o Instituto Domingos Sávio, Sociedade Civil, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971. 

César Cals

Francisco Evandro de Paiva Onofre

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.570, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971. (D.O. 06.01.72)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. - É considerado de utilidade pública o Centro Espírita Alan Kardec - Amor e Caridade, com sede e foro jurídico em Fortaleza, Capital do Estado.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.

César Cals

Francisco Evandro de Paiva Onofre

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N°. 9.569, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 05.01.72).

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PSICO-PEDAGÓGICO EUNICE DAMASCENO, DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - É considerado de utilidade pública o Instituto Psico-Pedagógico Eunice Damasceno, sociedade civil com sede na cidade de Juazeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.

César Cals

Francisco Evandro de Paiva Onofre

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 9.900, DE 26 DE MAIO DE 1975.     Diário Oficial de 06/06/75

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a SOCIEDADE DE CANTORES, VIOLEIROS E POETAS POPULARES DO BRASIL, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Virgílio Mac

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.465, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980  D.O. DE 14/12/80


Considera de utilidade pública a SOCIEDADE FREI ERNESTO RODE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE FREI ERNESTO RODE, com sede e foro jurídico no município de Caridade.

Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1980.

VIRGÍLIO TÁVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

João Viana de AraÚjo

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.545, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 06.01.72)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - É considerado de utilidade pública o Conselho Comunitário Jardim Guanabara, sociedade civil, com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

 

                  Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1971. 

 

CÉSAR CALS

Francisco Evandro de Paiva Onofre

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.533, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 12.11.71)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BOAVIAGENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a Associação Atlética Boaviagense, entidade civil, com foro e sede na cidade de Boa Viagem, neste Estado.

Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 10 de novembro de 1971.

CÉSAR CALS

Evandro de Paiva Onofre

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