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Legislação do Ceará
Temática
Trabalho, Adm e Serviço Publico
Maria Vieira Lira




O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.312, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
DENOMINA HERMENEGILDO MENESES DA SILVA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO DISTRITO DE ARUARU, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Hermenegildo Meneses da Silva a Escola de Tempo Integral no Distrito de Aruaru, no Município de Morada Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Danniel Oliveira
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.311, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SANTA TERESA D’ÁVILA, PADROEIRA NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de Santa Teresa D’Ávila, Padroeira do Município de Altaneira.
Art. 2º O evento acontece, anualmente, do dia 6 até o dia 15 de outubro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costads
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guilherme Landim
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.310, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, OS TRADICIONAIS FESTEJOS RELIGIOSOS EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, os Tradicionais Festejos Religiosos em Homenagem a Nossa Senhora da Saúde, no Município de Penaforte.
Art. 2º O evento acontece, anualmente, nos dias 30 e 31 de maio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guilherme Landim
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.309, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
DENOMINA BRAZ GABRIEL DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Braz Gabriel de Sousa o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Pacujá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Almir Bié
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.308, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
DENOMINA WALQUER CAVALCANTE MAIA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Walquer Cavalcante Maia a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI, localizada no Município de Russas.
Parágrafo único. A escola a que se refere o caput deste artigo localiza-se na Travessa Pedro Araújo, n.º 175, Bairro Ipiranga, no Município de Russas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guilherme Sampaio coautoria Deputado Salmito
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.306, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO JORNALISTA DE TURISMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Jornalista de Turismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.305, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE TOURETTE NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o dia 7 de junho como o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, que passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2º O Poder Público Estadual poderá apoiar a conscientização ao combate e à promoção do Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Tourette.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Nizo Costa
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.304, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
DENOMINA FLÁVIO ALVES DE SOUZA BRITO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Flávio Alves de Souza Brito o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Distrito de Barrinha, no Município de Saboeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Davi de Raimundão coautoria Deputado Missias Dias
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.303, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA CIDADE DE ICÓ COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Classifica a Cidade de Icó como Município de Interesse Turístico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Simão Pedro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.302, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
DENOMINA FRANCISCO TEIXEIRA SALES A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA LUZIA, NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Teixeira Sales a Areninha localizada no Distrito de Santa Luzia, no Município de Uruburetama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Osmar Baquit