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LEI N.º 15.115, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
Denomina Luiz Bezerra de Queiroz a rodovia que liga o Município de Iracema ao Município de Ererê, localizada na Ce-138, na Região do Vale do Jaguaribe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Luiz Bezerra de Queiroz a rodovia que liga o Município de Iracema ao Município de Ererê, localizada na CE-138, na Região do Vale do Jaguaribe.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Otacílio Borges Filho
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO