Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 08 Maio 2017 17:45

LEI Nº 15.084, DE 28.12.11 (DO 29.12.11)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 15.084, DE 28.12.11 (DO 29.12.11)

  

Autoriza a permuta de bem público, de dominialidade do Estado do Ceará, com bem privado, em razão do interesse público, permite a sua doação ulterior, autoriza a cessão de uso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar as áreas de terra correspondentes às porções menores das Matrículas nº 25.483 e nº 25.485, do Ofício de Registro de Imóveis de Caucaia, no Estado do Ceará, descritas no anexo I desta Lei, por áreas de terra descritas no Anexo II, correspondentes às porções menores dos imóveis descritos nas Matrículas nº 25.152 e nº 25.151, do Ofício de Registro de Imóveis de Caucaia, no Estado do Ceará, de propriedade da “NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.”.

Parágrafo único. Para os fins a que se refere o caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder a posse do bem a ser permutado, enquanto não ultimadas as exigências necessárias às regularizações notariais e registrais.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o bem a ser recebido em permuta, diretamente ou por intermédio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, para a Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras, em razão da existência do interesse público, para a implantação da indústria de refino de petróleo no Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP.

Parágrafo único. Para os fins a que se refere o caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder a posse do bem a ser permutado, enquanto não ultimadas as exigências necessárias às regularizações notariais e registrais.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar, quando necessário, imóveis de propriedade e/ou posse do Estado do Ceará, no todo ou em parte, com imóveis considerados indispensáveis às indústrias de refino de petróleo e siderurgia, à Zona de Processamento de Exportação – ZPE, e à implantação da infraestrutura, superestrutura e demais atividades do Plano Diretor do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

 ANEXO I – LEI Nº 15.084, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA A SER PERMUTADA DA MATRÍCULA Nº 25.483
PROPRIETÁRIO: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO: CAUCAIA
ÁREA DA PERMUTA: 1,0862 ha

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D01, de coordenadas N 9601707,726 e E 518789,623, segue com distância (m) 153,02 e azimute 83º21'13"; e chega no vértice P02, de coordenadas N 9601725,436 e E 518941,611, segue com distância (m) 82,40 e azimute 205º40'4"; e chega no vértice P03, de coordenadas N 9601651,172 e E 518905,934, segue com distância (m) 158,47 e azimute 263º14'36"; e chega no vértice P04, de coordenadas N 9601632,528 e E 518748,569, segue com distância (m) 85,68 e azimute 28º37'56"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

CONFRONTANTES

Ao Norte: Área da matrícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.

Ao Sul: Área da matrícula nº 25.152, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.

Ao Leste: Área da matrícula nº 25.485, de propriedade do Estado do Ceará.

Ao Oeste: Área da matrícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.

MEMORIAL DESCRITIVO

 ÁREA A SER PERMUTADA DA MATRÍCULA Nº 25.485
PROPRIETÁRIO: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO: CAUCAIA
ÁREA DA PERMUTA: 2,3728 ha

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D01, de coordenadas N 9601725,436 e E 518941,612, segue com distância (m) 322,39 e azimute 83º21'13"; e chega no vértice P02, de coordenadas N 9601762,750 e E 519261,833, segue com distância (m) 69,09 e azimute 176º33'26"; e chega no vértice P03, de coordenadas N 9601693,788 e E 519265,981, segue com distância (m) 362,55 e azimute 263º14'54"; e chega no vértice P04, de coordenadas N 9601651,165 e E 518905,948, segue com distância (m) 82,39 e azimute 25º38'59"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

CONFRONTANTES

Ao Norte: Área da matrícula nº 25.485, de propriedade do Estado do Ceará.

Ao Sul: Área da matrícula nº 25.153, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.

Ao Leste: Área da matrícula nº 25.485, de propriedade do Estado do Ceará.

Ao Oeste: Área da matrícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.

ANEXO II – LEI N.º 15.084, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA A SER PERMUTADA DA MATRÍCULA Nº 25.152
PROPRIETÁRIO(S): NACIONAL GÁS BUTANO – NGB
MUNICÍPIO: CAUCAIA
ÁREA TOTAL: 1,1410 ha

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D01, de coordenadas N 9601623,230 e E 518670,090, segue com distância (m) 79,03 e azimute 83º14'36"; e chega no vértice P02, de coordenadas N 9601632,528 e E 518748,569, segue com distância (m) 209,64 e azimute 208º37'56"; e chega no vértice P03, de coordenadas N 9601448,527 e E 518648,113, segue com distância (m) 12,82 e azimute 295º28'52"; e chega no vértice P04, de coordenadas N 9601454,042 e E 518636,541, segue com distância (m) 42,89 e azimute 295º28'47"; e chega no vértice P05, de coordenadas N 9601472,494 e E 518597,821, segue com distância (m) 167,17 e azimute 25º36'54"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 CONFRONTANTES

Ao Norte: Área da matrícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.

Ao Sul: Área da matrícula nº 25.151, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.

Ao Leste: Área da matrícula nº 25.152, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.

Ao Oeste: Área da matrícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA A SER PERMUTADA DA MATRÍCULA Nº 25.151
PROPRIETÁRIO(S): NACIONAL GÁS BUTANO - NGB
MUNICÍPIO: CAUCAIA
ÁREA TOTAL: 2,3180 ha

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D01, de coordenadas N 9601472,494 e E 518597,821, segue com distância (m) 42,89 e azimute 115º28'47"; e chega no vértice P02, de coordenadas N 9601454,042 e E 518636,541, segue com distância (m) 12,82 e azimute 115º28'52"; e chega no vértice P03, de coordenadas N 9601448,527 e E 518648,113, segue com distância (m) 200,22 e azimute 208º37'56"; e chega no vértice P04, de coordenadas N 9601272,790 e E 518552,170, segue com distância (m) 184,59 e azimute 147º15'40"; e chega no vértice P05, de coordenadas N 9601117,521 e E 518651,999, segue com distância (m) 71,37 e azimute 263º14'06"; e chega no vértice P06, de coordenadas N 9601109,115 e E 518581,132, segue com distância (m) 161,56 e azimute 324º04'03";e chega no vértice P07, de coordenadas N 9601239,933 e E 518486,322, segue com distância (m) 257,91 e azimute 25º36'54"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 CONFRONTANTES

Ao Norte: Área da matrícula nº 25.152, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.

Ao Sul: Área da matrícula nº 25.482, de propriedade do Estado do Ceará.

Ao Leste: Área da matrícula nº 25.151, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.

Ao Oeste: Área da matrícula nº 25.482, de propriedade do Estado do Ceará.

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a permuta de bem público, de dominialidade do Estado do Ceará, com bem privado, em razão do interesse público, permite a sua doação ulterior, autoriza a cessão de uso e dá outras providências.

Lido 467 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 13:18

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 15.084, DE 28.12.11 (DO 29.12.11) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500