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LEI N.º 15.421, DE 12.09.13 (D.O. 24.09.13)
Denomina Rubens Bezerra de Albuquerque o trecho da Rodovia CE 284, que liga o Distrito de Santo Antônio, localizado no Município de Cedro, à CE 153.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Rubens Bezerra de Albuquerque o trecho da Rodovia CE 284, que liga o Distrito de Santo Antônio, localizado no Município de Cedro, à CE 153.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR