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Legislação do Ceará
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LEI N.º 15.933, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)




LEI N.º 15.933, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)
Denomina Desembargador José Barreto de Carvalho a CE – 243, no trecho que liga a BR-116 ao Município de Jaguaruana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Desembargador José Barreto de Carvalho a CE–243, no trecho que liga a BR-116 ao Município de Jaguaruana, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO TOMAZ HOLANDA
Denomina Desembargador José Barreto de Carvalho a CE – 243, no trecho que liga a BR-116 ao Município de Jaguaruana
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