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LEI N.º 15.603, DE 16.05.14 (D.O. 16.06.14)
Denomina Antônio Clemente De Araújo o trecho da Rodovia CE-253, que liga o Município de Cariré ao Distrito de Cacimbas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Antônio Clemente de Araújo o Trecho da Rodovia CE-253, que liga o Município de Cariré ao Distrito de Cacimbas, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE