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LEI N.º 15.663, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo De Cessão de uso, à PETROBRAS os imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder a posse, mediante Termo de Cessão de Uso, gratuitamente ou em condições especiais, à Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, os imóveis constantes da poligonal referente ao Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, descritos no Memorial Descritivo e na Planta de Situação constantes dos anexos I e II desta Lei, situados no Município de Caucaia - CE, dos quais o Estado do Ceará detenha somente a posse, em especial nos casos de desapropriação judicial, com a Imissão Provisória deferida e devidamente cumprida em favor do expropriante.
Parágrafo único. A cessão será autorizada e formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no termo de cessão.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N° 15.663, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Memorial Descritivo para fins de cessão de posse visando implantar a área auxiliar de tancagem da Refinaria Premium II, no Estado do Ceará, situado no município de Caucaia - CE. A área do terreno é de 12,02 ha, de posse do Governo do Estado do Ceará.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas E 521462,38 e N 9607449,75 deste segue ao Norte; e chega no vértice P2, de coordenadas E 521255,43 e N 9607289,52 deste segue ao Oeste; e chega no vértice P3, de coordenadas E 521579,91 e N 9606870,45 deste segue ao Sul; e chega ao vértice P4, de coordenadas 521731,63 e N 9606987,92 deste segue ao Leste; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o WGS-84.