Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano Mostrando itens por tag: DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
LEI N.º 15.607, DE 16.05.14 (D.O. 16.06.14)
Denomina Professor José Augusto Torres a Escola Profissionalizante no Município de Senador Pompeu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º Fica denominada Professor José Augusto Torres a Escola Profissionalizante no Município de Senador Pompeu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO
LEI N.º 15.605, DE 16.05.14 (D.O. 16.05.14)
Denomina Maria José Magalhães a Escola de Ensino Médio na Localidade de Sítio Alegre, no Município de Morrinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada EEM Maria José Magalhães a Escola de Ensino Médio na localidade de Sítio Alegre, no Município de Morrinhos, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO CAMILO SANTANA
Denomina Costa Negra o Trecho do Litoral Compreendido entre a Foz do Rio Aracatimirim, na Localidade de Torrões, até a Foz do Rio Guriú, em Jijoca de Jericoacoara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR
´
Iniciativa: Deputado João Jaime
LEI Nº 14.528, DE 08.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Sílvio Geraldo Figueiredo Frota o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Crateús.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSENBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Sílvio Geraldo Figueiredo Frota o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Crateús, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Hermínio Resende
Denomina José Victor Fontenelle Filho (Professor Juca Fontenelle) a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada José Victor Fontenelle Filho ( Professor Juca Fontenelle) a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: José Albuquerque
LEI N.º 16.045, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16)
Denomina Dr. José Euclides Ferreira Gomes Júnior a Escola Estadual na Sede do Município de Miraíma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Dr. José Euclides Ferreira Gomes Júnior a Escola Estadual na sede do Município de Miraíma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOÃO JAIME
LEI Nº 14.542, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Escola Estadual de Ensino Profissional Pedro de Queiroz Lima, em área do Sítio Bom Jardim, no Município de Beberibe, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Pedro de Queiroz Lima a Escola Estadual de Ensino Profissional, em área do Sítio Bom Jardim, no Município de Beberibe, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Dede Teixeira
Denomina Francisca Neilyta Carneiro Albuquerque a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Massapê, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Francisca Neilyta Carneiro Albuquerque a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Massapê, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. José Albuquerque
LEI N.º 15.589, DE 07.04.14 (Republicado por incorreção no D.O. 02.05.14)
Denomina Leonardo e Marcello Moreno Teixeira a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada no Município de Iguatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Leonardo e Marcello Moreno Teixeira a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA e DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI Nº 14.549, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Coronel Libório Gomes da Silva a Policlínica no Município de Camocim, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Coronel Libório Gomes da Silva a Policlínica no Município de Camocim, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Sérgio Aguiar.