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LEI N° 13.471, DE 20.05.03 (D.O. DE 25.05.03)
Denomina Luiz Otacílio Correia o açude público estadual de Várzea Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Luiz Otacílio Correia – Otacílio Correia, o açude público estadual, situado no distrito de Boa Vista, município de Várzea Alegre.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Idemar Citó
LEI Nº 14.571, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Márcia Moreira de Meneses a Policlínica no Município de Pacajus, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Márcia Moreira de Meneses a Policlínica no Município de Pacajus, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Albuquerque
LEI Nº 14.572, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Antônio Negreiros Bastos a Escola Estadual de Ensino Médio Regular no Distrito de Juá, circunscrito ao Município de Irauçuba, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Antônio Negreiros Bastos a Escola Estadual de Ensino Médio Regular no Distrito de Juá, circunscrito ao Município de Irauçuba, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Albuquerque
LEI Nº 14.573, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina de José Gilvan Leite Sampaio a Policlínica no Município de Brejo Santo, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina José Gilvan Leite Sampaio a Policlínica no Município de Brejo Santo, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Welington Landim
LEI Nº 14.575, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Senador Almir Pinto a Policlínica no Município de Maracanaú, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Senador Almir Pinto a Policlínica no Município de Maracanaú, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio e Júlio César
LEI Nº 14.577, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Dr. José Felício Filho o Centro de Especialidade Odontológica no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominado Dr. José Felício Filho o Centro de Especialidade Odontológica no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Rômulo Coelho
LEI N.º 16.019, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)
Denomina Francisco Mizael Cavalcante a Escola de Ensino Médio no Distrito de Marruás, no Município de Tauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Francisco Mizael Cavalcante a Escola de Ensino Médio no Distrito de Marruás, no Município de Tauá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ODILON AGUIAR
Denomina Padre Agostinho Mascarenhas a Central de Abastecimento do Ceará S/A, Unidade do Cariri, localizada no Município de Barbalha, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Padre Agostinho Mascarenhas a Central de Abastecimento do Ceará S/A, unidade do Cariri, localizada no Município de Barbalha, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
LEI N.º 15.999, DE 02.03.16 (D.O. 03.05.16)
Denomina José Artur Ribeiro Guimarães a ponte que passa no km 12 da Rodovia CE-253, que liga o Município de Groaíras ao Município de Cariré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada José Artur Ribeiro Guimarães a ponte que passa no km 12 da Rodovia CE-253, que liga o Município de Groaíras ao Município de Cariré, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO
LEI N.º 15.556, DE 11.03.14 (D.O. 18.03.14)
Denomina Centro de Treinamento Técnico do Ceará Lauro de Oliveira Lima - CTTC – LOL, o prédio no Município de Caucaia, na CE – 422, entre a BR – 222 e a CE - 085.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Centro de Treinamento Técnico do Ceará Lauro de Oliveira Lima - CTTC – LOL, o prédio localizado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, na CE- 422, entre a BR – 222 e a CE – 085 (Estruturante).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rene Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Iniciativa: PODER EXECUTIVO