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LEI N.º 16.108, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

Denomina Antonio Valmir Ribeiro a Escola Profissionalizante no Município de Farias Brito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Antonio Valmir Ribeiro a Escola Profissionalizante no Município de Farias Brito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ZÉ AILTON BRASIL

LEI N.º 16.090, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)

Denomina Leandro Custódio de Oliveira e Castro a barragem do rio Juca, localizada na Comunidade de Veado, na região de Cococi, no Município de Parambu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Leandro Custódio de Oliveira e Castro a barragem do Rio Juca, localizada na Comunidade de Veado na Região de Cococi, no Município de Parambu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO

LEI Nº 13.985, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.070 

Denomina Doutor Francisco Waldo Pessoa de Almeida a Central de Transplante do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominada Doutor Francisco Waldo Pessoa de Almeida a Central de Transplante do Estado do Ceará.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

LEI Nº 13.990, DE 26.10.11 (D.O. DE 14.11.07)

Denomina Mário Alencar o liceu localizado no Conjunto São João/Jangurussu, bairro de Messejana, em Fortaleza- CE. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Liceu Mário Alencar o estabelecimento educacional de ensino do 2º grau da Secretaria da Educação do Estado - SEDUC - CE, situado na Rua 44, n.º 97, Conjunto São João/Jangurussu, bairro de Messejana no Município de Fortaleza - CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

LEI N.º 15.620, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)

Denomina Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Município de Tauá.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

  

Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.073, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

LEI N.º 16.073, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

DENOMINA PRUDÊNCIO PESSOA DE QUEIROZ A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Prudêncio Pessoa de Queiroz a Escola de Ensino Médio, localizada no Sítio Barreiros, Zona Rural, no Município de Iracema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS

LEI N.º 15.619, DE 12.06.14 (D.O. 02.07.14)

Denomina Venceslau Vieira Batista a Escola Estadual de Ensino Profissional no Município de Boa Viagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Venceslau Vieira Batista a Escola Estadual de Ensino Profissional, no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO OSMAR BAQUIT

LEI N.º 16.071, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

Denomina engenheiro Raimundo Josino Pontes o binário localizado no distrito de Várzea do Jiló, no Município de Ipú, na CE - 187.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Engenheiro Raimundo Josino Pontes o Binário localizado no Distrito de Várzea do Jiló, no Município de Ipú, na CE - 187.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

LEI N.º 15.609, DE 16.05.14 (D.O. 16.06.14)

Denomina Maria Assunção Gonçalves o Centro Multifuncional no Município de Juazeiro do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Maria Assunção Gonçalves o Centro Multifuncional no Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO CAMILO SANTANA

LEI N.º 15.608, DE 16.05.14 (D.O. 16.06.14)

Denomina Francisco de Assis Silva Ribeiro a Escola de Ensino Fundamental no Município de Juazeiro do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada EEF Francisco de Assis Silva Ribeiro a Escola de Ensino Fundamental, na Avenida José de Melo, no Município de Juazeiro do Norte, no Estado de Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.

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