Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano Mostrando itens por tag: DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
LEI N.º 16.108, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)
Denomina Antonio Valmir Ribeiro a Escola Profissionalizante no Município de Farias Brito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Antonio Valmir Ribeiro a Escola Profissionalizante no Município de Farias Brito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ZÉ AILTON BRASIL
LEI N.º 16.090, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)
Denomina Leandro Custódio de Oliveira e Castro a barragem do rio Juca, localizada na Comunidade de Veado, na região de Cococi, no Município de Parambu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Leandro Custódio de Oliveira e Castro a barragem do Rio Juca, localizada na Comunidade de Veado na Região de Cococi, no Município de Parambu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO
LEI Nº 13.985, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.070
Denomina Doutor Francisco Waldo Pessoa de Almeida a Central de Transplante do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominada Doutor Francisco Waldo Pessoa de Almeida a Central de Transplante do Estado do Ceará.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins
Denomina Mário Alencar o liceu localizado no Conjunto São João/Jangurussu, bairro de Messejana, em Fortaleza- CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Liceu Mário Alencar o estabelecimento educacional de ensino do 2º grau da Secretaria da Educação do Estado - SEDUC - CE, situado na Rua 44, n.º 97, Conjunto São João/Jangurussu, bairro de Messejana no Município de Fortaleza - CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo
LEI N.º 15.620, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)
Denomina Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Município de Tauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA
LEI N.º 16.073, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)
DENOMINA PRUDÊNCIO PESSOA DE QUEIROZ A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Prudêncio Pessoa de Queiroz a Escola de Ensino Médio, localizada no Sítio Barreiros, Zona Rural, no Município de Iracema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS
LEI N.º 15.619, DE 12.06.14 (D.O. 02.07.14)
Denomina Venceslau Vieira Batista a Escola Estadual de Ensino Profissional no Município de Boa Viagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Venceslau Vieira Batista a Escola Estadual de Ensino Profissional, no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO OSMAR BAQUIT
LEI N.º 16.071, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)
Denomina engenheiro Raimundo Josino Pontes o binário localizado no distrito de Várzea do Jiló, no Município de Ipú, na CE - 187.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Engenheiro Raimundo Josino Pontes o Binário localizado no Distrito de Várzea do Jiló, no Município de Ipú, na CE - 187.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
LEI N.º 15.609, DE 16.05.14 (D.O. 16.06.14)
Denomina Maria Assunção Gonçalves o Centro Multifuncional no Município de Juazeiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Maria Assunção Gonçalves o Centro Multifuncional no Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO CAMILO SANTANA
LEI N.º 15.608, DE 16.05.14 (D.O. 16.06.14)
Denomina Francisco de Assis Silva Ribeiro a Escola de Ensino Fundamental no Município de Juazeiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada EEF Francisco de Assis Silva Ribeiro a Escola de Ensino Fundamental, na Avenida José de Melo, no Município de Juazeiro do Norte, no Estado de Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO CAMILO SANTANA