CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ESTAÇÕES DA VIDA DE ARTE E CULTURA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR FABIANO DE CRISTO.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO EDUCACIONAL AUXILIADORA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
Considera de utilidade pública a entidade denominada 'Desafio Jovem do Ceará" - DJC.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ, NESTE ESTADO.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PATRONATO MARIA IMACULADA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O COLÉGIO BATISTA SANTOS DUMONT,COM SEDE EM FORTALEZA.
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE IPU.
Considera de utilidade pública a "SOCIEDADE CEARENSE DE PESQUISAS BIOMEDICAS".
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA INDUSTRIAL DOMÉSTICA DE SOBRAL.