Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DAS MULHERES DO LEGISLATIVO CEARENSE – MMLC.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PSICO-PEDAGÓGICO EUNICE DAMASCENO, DE JUAZEIRO DO NORTE.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
Considera de utilidade pública a entidade que indica.