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LEI N.º 15.271, DE 28.12.12. (D.O. 31.12.12)
Reconhece o município de Barbalha como a capital cearense dos festejos de Santo Antônio no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Barbalha como a Capital dos Festejos de Santo Antônio no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA