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LEI Nº 14.819, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (DO 22.12.10)
Institui a campanha paz nos estádios: um gol de placa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Ceará, a Campanha Paz nos Estádios: Um Gol de Placa, com o objetivo de difundir a cultura da paz antes, durante e após as partidas dos campeonatos cearenses, através da afixação de cartazes nos estádios.
Art. 2º A campanha prevista no caput do art. 1° desta Lei terá como objetivo a divulgação dos prejuízos causados pela violência nos estádios e as vantagens da cultura da paz, que aproxima a família cearense aos estádios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
Iniciativa; Dep. Ferreira Aragão