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LEI N.º 15.977, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Autoriza a transferência de recursos para execução de programas em parceria com pessoas jurídicas do setor privado ou pessoas físicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 121.286.799,00 (cento e vinte e um milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e nove reais), para a execução dos programas orçamentários e ações abaixo vinculadas:
I – Programa 072 – Proteção Social Especial, no valor de R$ 28.588.791,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e um reais):
a) Ação 22881 - Fortalecimento das Ações de Proteção Social Especial;
b) Ação 18446 - Apoio Financeiro a Entidades que Trabalham com Crianças e Adolescentes;
c) Ação 22639 - Apoio a Entidades que Trabalham com Crianças e Adolescentes;
d) Ação 17578 - Atendimento Integral a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica;
e) Ação 17583 - Atendimento às Pessoas Idosas em Regime Integral;
f) Ação 18844 - Cofinanciamento e Acompanhamento das Ações do CREAS de Fortaleza (apoio às gestões municipais para assessoramento, capacitação dos profissionais e apoio financeiro a 39 municípios PAIF);
g) Ação 18854 - Fortalecimento da Rede Socioassistencial;
h) Ação 18856 - Atendimento Social a Crianças, Adolescentes e Adultos com Deficiência Intelectual ;
i) Ação 18872 - Implantação de Abrigos para Crianças e Adolescentes;
j) Ação 18873 - Implantação de Serviços de Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes;
k) Ação 21977 - Manutenção da Unidade de Acolhimento de Proteção Social Especial Alta Complexidade - Abrigos Institucionais – Albergue;
l) Ação 21980 - Manutenção da Unidade de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica;
m) Ação 22636 - Apoio a Entidades Sociais no Atendimento a Pessoas Idosas em Regime Integral;
n) Ação 22870 - Manutenção da Unidade de Acolhimento de Proteção Social Especial Alta Complexidade - Abrigos Descentralizados;
o) Ação 22875 - Manutenção da Unidade de Acolhimento de Proteção Social Especial Alta Complexidade - Jovens Usuários de Drogas;
p) Ação 22882 - Atendimento a Pessoas Idosas Vítimas de Violência e Direitos Violados;
q) Ação 22885 - Cofinanciamento, Implantação e Acompanhamento das Ações dos CREAS Municipais no Estado do Ceará;
r) Ação 22904 - Atendimento Social a Crianças, Adolescentes e Adultos com Deficiência Intelectual;
s) Ação 22905 - Fortalecimento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
II – Programa 073 – Implementação do Sistema único de Assistência Social, no valor de R$ 5.529.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e nove mil reais):
a) Ação 18573 - Aprimoramento da Gestão Estadual do SUAS;
b) Ação 22693 - Realização de Oficinas Regionais e Visitas Técnicas à Gestão Municipal;
III – Programa 075 – Proteção e Promoção dos Direitos de Adolescentes em Atendimento Socioeducativo, no valor de R$ 32.907.000,00 (trinta e dois milhões, novecentos e sete mil reais):
a) Ação 22651 - Atendimento às Unidades da Proteção Social Especial a Adolescentes em Conflito com a Lei no Cumprimento de Medidas Socioeducativas;
IV - Programa 078 – Inclusão e Desenvolvimento do Trabalhador, no valor de R$ 25.842.455,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais):
a) Ação 18864 - Aprendizagem e Orientação de Jovens e Adolescentes no Mundo do Trabalho;
b) Ação 18865 - Qualificação Social e Profissional de Jovens e Adolescentes para Inserção no Mundo do Trabalho;
c) Ação 18866 - Qualificação de Pessoas com Deficiência e seus Familiares;
d) Ação 18867 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores Cearenses;
e) Ação 18868 - Aquisição de KIT de Trabalho para Qualificação Social Profissional do Trabalhador Cearense;
f) Ação 21966 - Manutenção da Escola de Vida, Sabor e Arte – EVISA;
g) Ação 22555 - Apoio à Integração de Políticas Públicas;
h) Ação 22824 - Manutenção do Centro de Profissionalização Inclusiva para a Pessoa com Deficiência;
i) Ação 22827 - Manutenção dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social;
j) Ação 22829 - Fortalecimento das Ações de Promoção do Trabalho e Renda;
V - Programa 080 – Proteção Social Básica, no valor de R$ 25.044.553,00 (vinte e cinco milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais):
a) Ação 22872 - Fortalecimento da Política de Assistência Social nos municípios;
b) Ação 18378 - PROARES II - COMP V - Administração e Auditoria;
c) Ação 18413 - PROARES III - COMP IV - Fortalecimento Institucional, Auditoria, Monitoramento e Gestão do Projeto;
d) Ação 18847 - Capacitação e Monitoramento das Equipes de CRAS do PforR;
e) Ação 18965 - Apoio à Inclusão de Pessoas com Deficiência nos Serviços Ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social;
f) Ação 18967 - Fortalecimento da Rede Socioassistencial;
g) Ação 21969 - Atendimento a Crianças, Adolescentes e Jovens em Polos de Convivência (ABCs, Circo Escola e CIPs);
h) Ação 21973 - Fortalecimento da Política de Assistência Social nas Unidades Operacionais;
i) Ação 22854 - Cofinanciamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo para Idosos (apoio às gestões municipais para assessoramento e capacitação);
j) Ação 22855 - Atendimento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade;
k) Ação 22856 - Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e suas Famílias no Espaço Viva Gente;
l) Ação 22858 - Cofinanciamento de Benefícios Eventuais (apoio à gestão municipal para assessoramento e capacitação);
m) Ação 22859 - Gestão Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (apoio às gestões municipais para assessoramento e capacitação);
n) Ação 22860 - Manutenção do Centro de Referência da Infância;
o) Ação 22861 - Desenvolvimento de Ações Estratégicas de Participação Social e Capacitação de Pessoas;
p) Ação 22873 - Gestão Estadual do Benefício da Prestação Continuada (apoio às gestões municipais para assessoramento e capacitação);
q) Ação 22874 - Cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF (apoio às gestões municipais para assessoramento e capacitação);
r) Ação 22880 - Apoio às Famílias em Situação de Vulnerabilidade - Estação Família (apoio às gestões municipais na execução das ações para às famílias com assessoramento e capacitação);
VI - Programa 082 – Empreendedorismo e Economia Solidária, no valor de R$ 1.332.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil reais):
a) Ação 18968 - Qualificação Empreendedora;
b) Ação 22690 - Apoiar Empreendedores para o Acesso ao Crédito;
c) Ação 22692 - Capacitar Beneficiários de Empreendimentos Econômicos Solidários;
d) Ação 22701 - Manutenção da Unidade Móvel de Empreendedorismo;
e) Ação 22792 - Implementação da Economia Solidária;
f) Ação 22801 - Apoio à Integração de Políticas Públicas;
g)Ação22819-Monitoramento e Acompanhamento da Coordenadoria de Empreendedorismo;
VII - Programa 083 – Desenvolvimento do Artesanato, no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão, quinhentos e doze mil reais):
a) Ação 22700 - Fortalecimento das Ações de Desenvolvimento do Artesanato;
VIII - Programa 084 – Gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor de R$ 531.000,00 (quinhentos e trinta e um mil reais):
a) Ação 18447 - Implementação do Centro de Referência de Capacitação em SAN;
b) Ação 18726 - Produção de Estudos e Pesquisas em Segurança Alimentar e Nutricional;
c) Ação 18736- Apoio à Implementação de Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional;
d) Ação 18742 - Ações de Educação Alimentar e Nutricional para Famílias do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
e) Ação 18744 - Ações de Alimentação Saudável nos Centros de Educação Infantil - CEIs;
f) Ação 18751- Capacitação de Manipuladores dos Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição;
g) Ação 18755 - Cursos de Formação a Distância em Segurança Alimentar e Nutricional;
h) Ação 18759 - Apoio à Realização de Conferências de Segurança Alimentar;
i) Ação 18761 - Fortalecimento do Exercício do Controle Social;
j) Ação 18764 - Manutenção do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
k) Ação 22789 - Apoio à Integração de Políticas Públicas.
§ 1º A definição dos parceiros será realizada mediante seleção de planos de trabalho, nos termos da Lei Estadual n.º 15.839, de 27 de julho de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016), autorizando-se a celebração de termos aditivos para os atuais convênios, cujas ações possuam natureza de caráter contínuo.
§ 2º Realizada a seleção de planos de trabalho e escolhidos os parceiros, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, deverá informar o resultado à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do envio de Ofício que deverá ser lido e disponibilizado na primeira sessão ordinária após o recebimento do documento informativo.
§ 3º O Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CEDCA, indicará representante para participar da seleção das entidades e respectivos planos de trabalho para a execução orçamentária nas áreas de sua competência.
§ 4º O Conselho Estadual da Assistência Social indicará representante para participar da seleção das entidades e respectivos planos de trabalho que versem sobre a execução orçamentária em áreas de sua competência.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, que serão suplementadas, se insuficientes.
§ 1º O termo de referência disponibilizado pela STDS deve exigir das entidades proponentes que especifiquem as linhas pedagógicas e as atividades a serem realizadas no âmbito dos convênios.
§ 2º Os relatórios periódicos de prestação de contas e de atividades devem ser enviados também para o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO