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LEI N.º 16.488, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
ALTERA A LEI Nº 16.276, DE 20 DE JULHO DE 2017, QUE INSTITUI A “SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE ESTÔMAGO” NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º e parágrafo único da Lei nº 16.276, de 20 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo” no Estado do Ceará, realizada anualmente no mês de setembro.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e terá como objetivo esclarecer a sociedade sobre esta doença e seus sintomas, bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção e tratamentos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE